- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 07/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 07/11/2014
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que o contrato não possui pactuação expressa quanto à capitalização de juros. Além disso, não há no acórdão recorrido alusão aos percentuais das taxas anual e mensal de juros. Dessa forma, a alteração do desfecho conferido ao processo quanto à possibilidade de capitalização mensal de juros demandaria a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.275.853/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 7/11/2014.)
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