- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 05/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 386, V E VII, AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DESTAS MATÉRIAS. SÚMULAS 282/STF, 356/STF E 211/STJ. 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A valoração fática e probatória tem, na maioria das vezes, cunho subjetivo, impregnado pelo livre convencimento motivado das instâncias ordinárias, mais próximas da situação que concretamente se apresenta ao Judiciário. Portanto, alterar o entendimento apresentado, que concluiu pela condenação do agravante, esbarraria no óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para que se atenda ao requisito do prequestionamento é necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal de origem, ainda que em embargos de declaração, o que, na espécie, não ocorreu. Incidem, portanto, os enunciados n. 282, n. 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e n. 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embora o apelo especial tenha sido interposto também com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, não cuidou o agravante de proceder ao devido cotejo analítico, não tendo demonstrado as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, o que inviabiliza o exame do apontado dissídio. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 529.434/SC, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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