- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 05/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR AUTÁRQUICO DO INSS. NOMEAÇÃO E POSSE POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA EM 17.03.2000. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. EXCEPCIONAL APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se olvida que a jurisprudência do STJ orienta pela inaplicabilidade, em regra, da teoria do fato consumado em matéria de concurso público. Todavia, em situações excepcionais, mediante acurada análise do caso concreto, esta Corte tem admitido a incidência do referido preceito à luz do princípio da segurança jurídica. Precedentes. 2. No caso dos autos, a autora conseguiu, por meio de antecipação de tutela, nomeação e posse no cargo de procurador autárquico em 17.03.2000, tendo sido aprovada no estágio probatório (fls. 604), o que revela a consolidação da situação fática apta a autorizar a excepcional aplicação da teoria do fato consumado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.182.102/RJ, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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