- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 04/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 04/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. DECOTE DE QUALIFICADORA. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Se o tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu por não afastar as qualificadoras dos incisos I e III do § 2.º do art. 121 do Código Penal, com fundamento nas provas produzidas no processo, o acolhimento da pretensão recursal para modificar tal entendimento implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, impossível na via estreita do recurso especial, a teor do disposto na Súmula n.º 07 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 554.323/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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