JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
04/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2014, p. 04/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO E EM TORNO DO QUAL SE ALEGA DIVERGÊNCIA. 1. É imprescindível a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração do dissenso mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, nos termos dos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, e 541, parágrafo único, do CPC. (Precedentes: AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17/03/2014, AgRg no AREsp 491.964/ES, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 15/05/2014, AgRg no REsp 1.118.363/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 05/05/2014, AgRg no AREsp 267.793/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 08/05/2014) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 587.932/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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