JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SOBRE O QUAL HÁ DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. 1. Conforme precedente da Corte Especial (REsp 1.346.588, DF), o reconhecimento da divergência jurisprudencial supõe, no recurso especial interposto pela alínea 'c', a indicação da norma legal em torno da qual as interpretações são discrepantes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 403.365/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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