Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/05/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração do dissenso mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, nos termos dos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, e 541, parágrafo único, do CPC. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo regimenta…