- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 03/11/2014
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal a quo, cotejando o acervo fático-probatório julgou suficiente as provas periciais realizadas e concluiu incabível o pleito indenizatório, uma vez que não ficou configurada a culpa do médico. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do contexto probatório, atraindo a incidência da Súmula n° 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 572.209/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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