- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 27/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE CONDENATÓRIA ("INDENIZATÓRIA") - ERRO MÉDICO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Violação do artigo 535 do Código de Processo Civil não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada, analisando as provas dos autos e exteriorizando os motivos de seu convencimento. 2. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto fático-probatório apresentado nos autos, consignou pela existência do dever de reparar os danos morais e materiais sofridos pela ora agravada. Dessa forma, o acolhimento do apelo extremo no sentido da inexistência de erro médico, de fato, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado e o revolvimento das provas juntadas aos autos, providência vedada nesta esfera recursal extraordinária pelo óbice da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 572.464/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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