- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO EM DIAGNÓSTICO QUE RESULTOU EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DIVERSO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTA A ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. O Tribunal local, com base no acervo fático-probatório dos autos, houve por bem manter a sentença que reconheceu a inexistência de ato ilícito sujeito à indenização por danos morais, materiais e/ou estéticos. A reforma de tal entendimento se mostra inviável, em razão do óbice contido na Súmula nº 7 desta Corte. 2. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 663.707/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 12/5/2015.)
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