- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 10/10/2012
ADMINISTRATIVO. PROFESSORES SOB O REGIME DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE OUTRA ATIVIDADE, PÚBLICA OU PRIVADA. BOA-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou: "No que se refere à alegada boa-fé dos impetrantes, descabe a alegação, uma vez que, a partir do momento em que foi requerida e percebida a gratificação relativa à dedicação exclusiva, deve o servidor afastar-se das demais atividades profissionais por ele exercidas, dedicando-se exclusivamente às do seu cargo." 2. A revisão dessa premissa depende do reexame de provas, vedado em Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.340.276/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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