- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 19/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 19/11/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL. REGIME DE RETENÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. DETERMINAÇÃO DE DESTRANCAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A regra do art. 542, § 3º, do CPC, que disciplina a retenção do recurso nobre interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar e de embargos à execução, traz hipóteses taxativas, não abrangendo as decisões interlocutórias proferidas em sede de execução. 2. Hipótese em que o recurso especial se volta contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade pela necessidade de dilação probatória. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 453.402/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 19/11/2014.)
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