- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 04/11/2014, p. 18/11/2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - De acordo com o entendimento desta Corte, em atenção ao princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, é cabível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental. - Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do STF. Agravo regimental desprovido. (RCD no HC n. 306.282/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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