- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 28/10/2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. SÚMULA N. 691 DO STF. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - De acordo com o entendimento desta Corte, em atenção ao princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, é cabível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental. - É intempestivo o agravo regimental interposto após prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (RCD no HC n. 282.799/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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