- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/11/2014, p. 17/11/2014
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL LOCAL QUE REVOGOU A LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão que antecede a condenação transitada em julgado só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. É idônea a fundamentação da prisão preventiva para fazer cessar imediatamente a reiteração da prática criminosa, se a decisão está calçada não apenas em prognose, mas em elemento real, a indicar que o agente põe a ordem pública em perigo. 3. A periculosidade do agente decorrente do risco de reiteração delitiva pode ser extraída de elementos como inquéritos e ações penais em curso. 4. No caso, o paciente figura como réu em duas outras ações penais, já tendo sido inclusive pronunciado por tentativa de homicídio. 5. Ordem denegada. (HC n. 299.156/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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