JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÃO PENAL EM CURSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A decretação da prisão preventiva não exige que haja provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva (a qual é reservada à condenação criminal), mas apenas indícios suficientes de autoria, requisito devidamente configurado na espécie. 2. O habeas corpus, por sua própria natureza constitucional, voltada à pronta e imediata tutela da liberdade de locomoção, demanda a adoção de procedimento célere e simples, o que impede a realização de dilação probatória em seu âmbito, razão pela qual é inviável o exame valorativo do material probatório colhido durante a investigação criminal, sob o fundamento de que foi fraudado e deturpado. 3. Não há constrangimento ilegal quando verificado que as instâncias ordinárias apontaram fundamentos concretos que efetivamente evidenciam a necessidade de manutenção da custódia cautelar do recorrente para a garantia da ordem pública, haja vista o risco concreto de reiteração delitiva, demonstrado pela existência de ações penais em curso. 4. O risco de reiteração delitiva é apto a justificar a conveniência da custódia cautelar para garantia da ordem pública e pode ser demonstrado pela existência de inquéritos policias e ações penais em curso. 4. Recurso em habeas corpus não provido. (RHC n. 36.316/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/02/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CUSTÓDIA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEIO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A VIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS OU PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO COMO FUNDAMENTO PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. POSSIBILI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/11/2014

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL LOCAL QUE REVOGOU A LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão que antecede a condenação transitada em julgado só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamenta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/10/2013

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para amparar a decretação da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Precedentes. 2. In casu, consta dos autos que o paciente po…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/12/2013

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do 'habeas corpus', não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, salvo nas hipóteses de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/08/2014

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTO CONCRETO A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, a reit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.