Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 do STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.484.410/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em …