- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 04/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE VALOR EXORBITANTE. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal estadual, analisando a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido pelos profissionais, bem como os demais elementos fáticos presentes no processo, manteve o montante arbitrado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) pelo Juízo singular. Não há como modificar esse valor neste momento processual, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 590.446/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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