JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Inexiste violação dos artigos 458, II e 535 do CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pelo insurgente. 2. No que concerne à suposta ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, não há falar em julgamento fora do pedido, na medida em que não se apresenta tal vício processual quando o julgador se atém ao pedido contido na inicial, aplicando o direito à espécie de acordo com o seu livre convencimento. 3. O Tribunal local, com amparo nos elementos de convicção colacionados aos autos, concluiu que o recorrente levou a efeito prática antijurídica, fixando o respectivo quantum objeto da reparação, razão pela qual a destituição desse pressuposto do dever de indenizar, em sede de recurso especial, encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 243.317/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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