JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Inexiste violação dos artigos 165, 458, inciso II, e 535, inciso II, todos do CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pelo insurgente. 2. A apontada afronta aos arts. 128 e 460 do CPC não se confirmou na lide. Isto porque a Corte local apreciou o pedido dentro dos limites estabelecidos no petitório, razão pela qual não há falar em julgamento extra petita. Sobre o ponto, já se decidiu que "não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita" (AgRg no AREsp 322.510/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/06/2013, DJe 25/06/2013). 3. No mérito, a instância ordinária decidiu, com base na análise do conjunto probatório acostado aos autos, pela responsabilidade civil da recorrente, ensejando, como consequência, a condenação pelo abatimento do preço pago na aquisição do veículo objeto da negociação, como também nos danos morais, razão pela qual, para o acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir as afirmações contidas no decisum atacado e o revolvimento das provas juntadas aos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 519.410/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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