JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
12/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 04/11/2014, p. 12/11/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO STJ Nº 14, DE 2013. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 1999, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo. 2. No caso, o recorrente não apresentou a via original da petição na forma eletrônica, conforme determinado pela Resolução STJ nº 14, de 2013. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 270.514/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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