- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 23 DA RESOLUÇÃO/STJ N. 14/2013. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, não se conhece do recurso interposto inicialmente, via fax, se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal. 2. A Resolução/STJ n. 14/2013, em seu art. 23, autoriza a Secretaria Judiciária a recusar as petições originais apresentadas de forma física após o transcurso do prazo de adaptação ao sistema processual eletrônico implantado no STJ e regulamentado pela referida resolução. 3. Assim, seja porque extemporânea a apresentação da via original do recurso, seja porque não enviada por meio eletrônico, é de se concluir pela inexistência do agravo interno em tela, já que interposto somente via fac-símile. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 527.116/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.