JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme a Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, "é permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita" (art. 1º). Todavia, devem "os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término" (art. 2º). Expirado esse prazo, não há como conhecer daquela peça processual - consistente, no caso, em recurso. Por força da Resolução STJ n. 14/2013, que "regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça", também não pode ser conhecido o recurso se apresentado "na forma física" (art. 23). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 562.232/RS, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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