JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
12/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 04/11/2014, p. 12/11/2014

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE TORTURA. AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A valoração da prova no âmbito do recurso especial, conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, pressupõe contrariedade a um princípio ou a uma regra jurídica no campo probatório. 2. No caso, ao contrário do alegado, a inversão do decidido, na instância de origem, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 504.958/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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