JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUTORIA DELITIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Decidido nas instâncias ordinárias que há elementos que comprovam a autoria delitiva, modificar tal decisão implicaria no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 518.310/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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