JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
12/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 12/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAL DA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 2º da Lei n. 9.800/99 impõe o dever de ser juntado o original do recurso enviado por fax em até 5 (cinco) dias, contados do término do prazo legal para a sua interposição. 2. O presente agravo regimental foi interposto via fax no dia 7/10/2014 (terça-feira). Contudo, o agravante não procedeu à juntada dos originais, deixando transcorrer in albis o quinquídio legal, circunstância que impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 529.027/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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