- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 21/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 21/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAC-SÍMILE. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.800/99. NÃO APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. ÔNUS DA PARTE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. A Lei nº 9.800/99 faculta às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax), para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, devendo a apresentação dos originais ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, tal como previsto no art. 2º do aludido diploma, sob pena de não conhecimento. 2. A falta de apresentação da petição original do agravo regimental interposto via fac-símile enseja o não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 36.819/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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