- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 03/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o decreto prisional indicado fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva, pois é reincidente, o que indica seu pendor a práticas ilícitas e que, em liberdade, voltará a delinquir, como tem feito, e agora com progressão para envolvimento com armas de fogo, a indicar extrema periculosidade, não há ilegalidade. 2. A questão referente à ausência de contemporaneidade não foi apreciada pelas instâncias de origem, não cabendo a esta Corte a análise inaugural da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido (AgRg no HC n. 655.355/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
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