Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INEFICÁCIA DO LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA. 1. Nos termos do art. 1.052 do CC, a propositura da ação de embargos de terceiro suspende a execução. "Em conseqüência, fica vedada a determinação de qualquer constrição judicial sobre o bem ou seus frutos após o ajuizamento dos embargos". (RESP 681.394/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ 23/05/2005), sendo "nula a ar…