JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 18/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESPOSA. MEAÇÃO PRESERVADA NA PENHORA. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. ART. 1.052 DO CPC. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.242.732/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. I. A apelação interposta da sentença que rejeita embargos de terceiro não suspende a execução. Precedentes. II. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 907.112/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 3/12/2010.)

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