- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EX-PARTICIPANTE. RESGATE DE VALORES. ADMISSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DO FGTS. INAPLICABILIDADE. ADEQUAÇÃO DO IPC. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente com índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo haver também a inclusão dos expurgos inflacionários (Súmula n° 289/STJ). 2. O índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda é o IPC, pelo que pode ser utilizado para atualizar as contribuições a serem devolvidas pela entidade de previdência privada ao ex-associado. 3. A Súmula nº 252/STJ não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada por ser específica para a correção de saldos do FGTS. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 261.045/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.