- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGO DECLARATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. 1. Não é cabível a oposição de embargos declaratórios às decisões de admissibilidade de recursos especial ou extraordinário, pois estas se limitam a decidir pelo seguimento ou pelo trancamento do recurso dirigido à instância superior. 2. Tais decisões não resolvem incidentes processuais, não têm força própria e jamais serão passíveis de execução, sequer a título precário, não se comparando, portanto, às decisões interlocutórias. 3. O agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial (artigo 544 do CPC). Desse modo, a oposição de aclaratórios não interrompe o prazo para a interposição do agravo de instrumento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 336.101/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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