Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 431.356/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)