- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO E EMBARGOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. É firme o entendimento no âmbito do STJ segundo o qual é possível a compensação dos honorários fixados nos embargos à execução com aqueles fixados na própria execução, mesmo quando o vencido for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Precedentes. 3. A revisão dos critérios de equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba honorária, ressalvadas as hipóteses excepcionais de valor irrisório ou excessivo, depende da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.462.335/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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