JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
07/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 07/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. Na execução fiscal, a citação por edital só pode ser deferida depois de frustradas as tentativas de citação pessoal. Hipótese em que constatado pela instância ordinária o não exaurimento dos meios possíveis para localização da executada, cuja conclusão não pode ser alterada no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 07). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 192.037/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 7/11/2014.)
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