Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 04/11/2014
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. Na execução fiscal, a citação por edital só pode ser deferida depois de frustradas as tentativas de citação pessoal. Hipótese em que constatado pela instância ordinária o não exaurimento dos meios possíveis para localização da executada, cuja conclusão não pode ser alterada no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 07). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 192.037/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federa…