- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2014, p. 24/11/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Nos expressos termos dos incisos I e II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a medida socioeducativa de internação tem cabimento quando o ato infracional é cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa e quando há reiteração no cometimento de outras infrações graves. 2. Esta Corte tem compreendido que a reiteração no cometimento de infrações graves, constante do inc. II do art. 122 do ECA, exige, para sua configuração, no mínimo duas condenações definitivas anteriores, o que se verifica na espécie. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 301.361/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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