- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 07/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONFIGURADA A REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE GRAVES INFRAÇÕES ANTERIORES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. POSSIBILIDADE. ART. 122 DO ECA. PRECEDENTES. 1. O ato infracional equiparado ao roubo praticado mediante violência ou grave ameaça justifica a medida de internação, conforme previsão do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente - no caso, grave ameaça de morte exercida com o emprego de arma de fogo, de faca de cozinha e de chave de fenda tamanho grande, e com a restrição da liberdade das vítimas. Fatores pessoais do menor devidamente considerados. 2. Esta Corte firmou a orientação de que, para resultar em reiteração de infrações graves (inciso II do art. 122 do ECA), são necessárias, no mínimo, duas outras sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado. Reiteração configurada. 3. Ordem denegada. (HC n. 215.741/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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