- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/11/2014, p. 18/11/2014
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DOS 3o., 4o. E 5o. QUIRODÁCTILOS DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. REVALORAÇÃO DE PROVAS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE CONFERIRA O AUXÍLIO-ACIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2. In casu, observa-se que a Sentença merece ser restaurada, pois, com lastro em prova pericial e informações constantes na CTPS - além de outras provas constantes nos autos - averiguou restarem demonstrados os requisitos legais necessários para a concessão do benefício ora pleiteado. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 254.015/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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