- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. REGIME INICIAL. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional. 2. Não se conhece do habeas corpus quando impetrado com propósito diverso do delineado constitucionalmente, a não ser em hipóteses excepcionais, em que esta Corte Superior tem concedido, de ofício, ordem de habeas corpus, quando a ilegalidade apontada for flagrante. 3. A jurisprudência desta Corte é sedimentada no sentido de que, na fixação do quantum de aumento de pena pela continuidade delitiva, o critério utilizado é o número de infrações praticadas. Precedentes. 4. Consoante o disposto na Súmula 440 desta Corte, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". No mesmo sentido proclamam as Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 5. Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, em se tratando de condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, se favoráveis as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (HC n. 273.262/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.