- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTUPRO. MENOR DE 14 ANOS. IDADE DA VÍTIMA. ERRO DE TIPO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EXAME DO TEMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 07 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, são admitidos embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Caso em que o julgado embargado, ao desprover agravo regimental de decisão que restabelecera decreto condenatório pela prática do crime de estupro de menor de 14 anos, deixou de se pronunciar acerca da ocorrência de erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal, na conduta delitiva imputada ao embargante. 3. Afastar a adequação típica por erro de tipo acerca da real idade da vítima no momento do fato (se ela apresentava porte físico de quem detinha maioridade e, indagada, mentiu a esse respeito) impõe inevitável revolver fático-probatório, postura que esbarra no enunciado da Súmula nº 07 deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Uma vez consolidada na Jurisprudência deste Superior Tribunal e do Colendo Supremo Tribunal Federal a orientação de que a violência no crime de estupro contra menor de quatorze é absoluta, "não tem relevância para o deslinde do caso se a vítima aparentava ter idade um pouco acima dos quatorze anos ou dos dezoito anos que afirmara ter" (STF, HC 109206, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe 16/11/2011). 5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.365.220/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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