- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2014, p. 24/11/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 156 DO CPP. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cabe, na via eleita, apreciar o argumento no sentido de que não houve a produção de prova para fundamentar o juízo condenatório quanto aos fatos narrados na inicial acusatória, uma vez que tal proceder implicaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível, conforme o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. A valoração da prova realizada pelo acórdão recorrido, admitindo como comprovados os fatos imputados, não representa indevida inversão do ônus probatório. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 309.711/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.