- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 20/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 20/11/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. VIOLAÇÃO DO ART. 156 DO CPP. AUSÊNCIA DE COMANDO CAPAZ DE SUSTENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 7 DA SÚMULA STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O art. 156 do CPP não tem comando normativo capaz de amparar as razões aduzidas no recurso especial e desconstituir o fundamento do acórdão recorrido de que a apreensão da coisa subtraída em poder do réu gera a presunção de sua responsabilidade e inverte o ônus da prova. Incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. - A análise da existência de prova de autoria do delito, demanda necessariamente a incursão no acervo fático probatório carreado aos autos, inviável em recurso especial, por força do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 197.224/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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