- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 18/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configura inversão do ônus da prova exigir da defesa a demonstração mínima de verossimilhança de sua tese alternativa, competindo-lhe apontar elementos que corroborem sua narrativa, sob pena de permanecer no campo da mera alegação retórica. 2. Desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência probatória para a condenação implica revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.021.326/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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