- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 17/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA PARCIAL DA SÚMULA 182/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO APRESENTADA. 1. A verificação de existência de nexo causal entre a doença e a atividade laboral demanda a verificação de elementos de prova, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência parcial da Súmula 182 do STJ. 3. Não houve apresentação de divergência jurisprudencial, razão pela qual não merece êxito o presente recurso também nesse aspecto. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 583.767/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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