JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. REGULARIZAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. ART. 13 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. 1. A matéria suscitada no recurso especial não foi objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, caracterizado o óbice dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 2. Nas instâncias ordinárias, a falta de procuração constitui vício sanável, cabendo ao Relator oportunizar à parte prazo para que possa sanar o defeito, nos termos do art. 13, do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 593.219/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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