Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/11/2014
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE LABORAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Impossível mudar o entendimento aplicado pelo acórdão recorrido, que afastou a alegação de existência de nulidade por ausência de intimação para se manifestar sobre o laudo pericial, uma vez que, para concluir pela inexistência de intimação, demandaria revisão de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. 2. O Tribunal de or…