JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA. RETRATAÇÃO DO ACORDO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVA. 1. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a normas não tratadas no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). 2. É inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 566.164/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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