- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. ACORDO HOMOLOGADO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, as conclusões da Corte de origem, no sentido da validade e eficácia do transação judicial e de que a recorrente não fez prova de ter incorrido em erro, vindo a aderir a um acordo que não correspondia a sua vontade, foi firmada com base no contexto fático-probatório dos autos, o que obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 582.626/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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