Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/11/2014
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à concessão de tutela se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos presentes nos autos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 540.435/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha…