JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
19/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 19/11/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à concessão de tutela se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos presentes nos autos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 540.435/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 19/11/2014.)
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